COMO COLOCAR A SUA MARCA NAS EMBALAGENS E NOS PRODUTOS

Importação passo a passo
OS 10 PASSOS DA IMPORTAÇÃO
Maio 20, 2020

Colocar a sua marca própria, personalizar e trabalhar o branding pode ser uma ótima estratégia para criar valor ao seu produto e ao seu negócio.

É uma forma de diferenciar o seu produto dos concorrentes, mesmo que ambos sejam similares e fabricados no mesmo fornecedor.

Além disso, quando você trabalha sua marca própria, você não fica preso a um único fornecedor, você pode comprar de outra fábrica na China, colocar a sua marca e manter a sua identidade perante ao seu consumidor.

E na China isso é bastante comum, cada vez mais as fábricas vêm se especializando nisso. Você pode colocar a marca no seu produto e na embalagem. Inclusive fazer a embalagem com o seu próprio design e em português.

Os fornecedores da China fazem isso. No entanto quanto mais personalizada for a embalagem, assim como acontece com o produto, mais alto será o custo. Ainda assim, há grande chance de o preço ser menor do que no Brasil.

Em alguns casos, dependendo da quantidade, é possível que o custo já esteja incluso no preço do produto . Tudo deve ser negociado antes de fechar o pedido com o fornecedor.

É MELHOR TRAZER O PRODUTO JÁ EMBALADO OU EMBALAR NO BRASIL?

No caso de você decidir importar o produto já embalado, com a vantagem de chegar pronto para ser vendido, vale fazer uma análise em relação ao aproveitamento de espeço no container, uma vez que o produto embalado ocupa mais espaço dentro do container ou na aeronave.

Geralmente a embalagem é mais barata na China então você tem a opção de importar o produto fora da embalagem e a mesma vir desmontada à parte,

Neste caso, você precisará declarar a embalagem separada do produto na Invoice, com NCM específica de embalagem, pois o fisco vai entender que se trata de 2 produtos diferentes.

ETIQUETA OBRIGATÓRIA

A etiqueta de “importado por” e “made in China” é obrigatória no caso de se tratar de produto acabado destinado ao consumidor final.

Se for uma importação por conta e ordem, a etiqueta deverá apresentar o importador e distribuidor do produto no Brasil.

Por isso é bastante comum encontrarmos estas etiquetas nos produtos importados. Não precisa necessariamente ter todos os dados da sua empresa, apenas o CNPJ já é suficiente para cumprir as exigências do código de defesa do consumidor.

No caso de você ser varejista importando direto, pode aproveitar a oportunidade e personalizar esta etiqueta colocando sua logomarca endereço, telefone, etc.

O importante é você saber que essas etiquetas são obrigatórias de acordo com o código de defesa do consumidor. Você pode optar por trazer etiquetado da China ou etiquetar no Brasil.

LICENCIAMENTO DE MARCAS FAMOSAS E ROYALTIES

Vender produtos de marcas famosas, como Disney, Marvel, Super Man, etc., é totalmente possível, mediante um acordo financeiro com os detentores das marcas. Caso contrário pode ser considerado pirataria.

Então, se você tiver interesse em vender estes produtos, primeiramente você deve procurar os escritórios que gerenciam os direitos autorais destas marcas no Brasil e realizar este acordo.  Alguns acordos são com valores bem salgados, depende diretamente da marca e do quanto o personagem é famoso.

Mesmo que lá na China ou no país de origem, a empresa fabricante já tenha a licença para produzir e exportar a mercadoria, isso não isenta que você também tenha a licença para importar e comercializar o produto.

Quando você fecha o acordo com a marca, eles liberam um documento dizendo que você tem a licença para tal.

Em alguns casos, a marca vai pedir para aprovar o design do produto ou até mesmo, direcionar você para ás fabrica já credenciadas na China, então isso vai depender de cada escritório, não é regra.

No momento do desembaraço aduaneiro, você deve apresentar o contrato assinado com a marca, provando que você tem a autorização para importar e comercializar este produto, ou seja, se trata de um produto original.

Caso contrário, além de não poder importar a mercadoria ainda vai responder por crime de violação de diretos autorais.

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